O combate ao tabaco no País
O texto alterou os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996, que previam o fumo em local coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". Estão ampliadas também as restrições à propaganda do cigarro e aumentadas as advertências sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os prejuízos do fumo, que devem aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Além disso, a nova lei prevê aumento na carga tributária dos cigarros, fixa preço mínimo de venda do produto no varejo e estabelece em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro.
FONTE:PORTAL TERRA