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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Dirigir sob efeito de álcool será considerado crime

O Senado aprovou na Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa, que não precisa passar pelo plenário, a proposta que dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado psíquico do motorista, poderão ser feita por outros métodos, além do bafômetro que é usado para atestar a embriaguez, como ocorre atualmente, podendo ser caracterizada por teste de alcoolemia, exames clínicos, perícias ou outras formas que permitam certificar. Testemunhas, vídeos e imagens também poderão ser usados para a constatação. Segundo as pesquisas, o álcool está em 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. As penas para este crime poderão variar desde reclusão de três a oito anos para as lesões graves, para gravíssima de seis a doze anos e morte de oito a dezesseis anos, além de outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito, como multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir. Resta que as estatísticas das consequências deste evento venham a diminuir coma implantação das punições maiores, no entanto é importante que se combata sempre a causa destes acidentes, que é o uso indiscriminado do álcool, principalmente pelos nossos jovens e a educação e informação é muito importante, uma vez que não se pode combater a fabricação desta droga, que é, tanto quanto o tabaco, as drogas que mais se consomem em nosso país e são as legalizadas que mais rendem para o estado em função dos impostos que rendem, daí a dificuldade de se combater as consequências do uso indiscriminados destes produtos.