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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

LEI DO CELULAR COMEÇA A VALER

O deputado Ney Leprevost emplacou mais uma lei direcionada à proteção da saúde dos paranaenses. A partir de agora, as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios no âmbito do Estado do Paraná, deverão alertar seus usuários de que o uso excessivo desses equipamentos pode causar câncer.
Embalagens, pôsteres, painéis e cartazes publicitários, além de todos os materiais de propaganda de telefones celulares – incluindo peças publicitárias para TV e Rádio – deverão trazer o seguinte conteúdo: “ADVERTÊNCIA: o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode causar câncer”. O texto da advertência deverá estar afixado em local de fácil visualização e em tamanho compatível com as dimensões do objeto. Quando se tratar de propaganda em TV ou rádio, a advertência deverá constar do áudio.
“Recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde coloca os celulares apenas um degrau abaixo dos cigarros, na possibilidade de causar câncer. É dever do estado alertar a população sobre riscos à sua saúde, conforme já acontece há anos com relação à fabricação, comercialização e publicidade dos cigarros. Se a ciência evolui, as leis também devem acompanhar”, justifica Ney.
Amparado em estudos científicos liderados pela Organização Mundial de Saúde, está comprovado que o uso excessivo e prolongado de telefones celulares predispõe a incidência de câncer, em especial, os tumores cerebrais.
A lei dispõe que o descumprimento da determinação implica em aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado, lote produzido ou peça publicitária veiculada sem a advertência, com acréscimo de um terço do valor em caso de reincidência.
A fiscalização do cumprimento da Lei No. 17.054, número sob o qual foi sancionada, caberá ao Procon do Paraná e suas unidades municipais.